TRF1 - 1004611-90.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 08:39
Decorrido prazo de LARISSE DOS SANTOS COSTA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:21
Juntada de manifestação
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30/04/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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30/04/2025 09:38
Juntada de Cálculos judiciais
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23/04/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/04/2025 18:29
Juntada de manifestação
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01/04/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1004611-90.2024.4.01.3906 AUTOR: LARISSE DOS SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSE DOS SANTOS COSTA - CPF: *42.***.*27-89 (AUTOR)
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28/03/2025 18:50
Homologada a Transação
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20/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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09/02/2025 19:54
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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29/01/2025 15:01
Juntada de manifestação
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:40
Juntada de manifestação
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15/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:32
Juntada de Informação
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15/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:46
Perícia agendada
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04/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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18/07/2024 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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