TRF1 - 1001655-17.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1001655-17.2022.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RENATA BARBOZA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIO JOSE LEAL LIMA - BA461B ATA DE AUDIÊNCIA No dia 26 de março de 2025, às 11:30 horas, na sala de audiência virtual da Vara Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis, Estado da Bahia, presente o MM.
Juiz Federal, Dr.
PABLO BALDIVIESO, foi realizada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo em epígrafe, que objetiva a condenação dos réus a remover as estruturas, recuperar área tombada de preservação permanente e de uso comum do povo com relação ao empreendimento ATUALMENTE DENOMINADA BARRACA PIRATA (antiga CABANA SETE MARES), situada na Praça do Cruzeiro, Coroa Vermelha, município de Santa Cruz Cabrália/BA.
A audiência foi devidamente gravada em arquivo de vídeo que será posteriormente anexado aos autos.
Aberta a audiência, com as formalidades legais, apregoadas as partes, compareceram o autor MPF, na pessoa do Procurador da República, Dr.
FERNANDO ZELADA; o IPHAN, pela Procuradora Federal Dra.
DAÍSE MARIA SOUSA DE MORAES e pelos servidores LAURA LIMA DE SOUZA, FELLIPE DECRESCENZO ANDRADE AMARAL e MARIA GABRIELA SÉRGIO DA CONCEIÇÃO; a UNIÃO/Secretaria do Patrimônio da União (SPU), pelo Advogado Geral da União Dr.
FÁBIO LUIZ SILVA DA COSTA e pelos servidores Angélia Amélia Soares Faddoul, Lucas Meira dos Santos e Leonardo David Ribeiro Souza; O IBAMA, representado pelo servidor da área técnica HENRIQUE JABUR; o réu Município de Santa Cruz Cabrália/BA, na pessoa do Procurador do Município, LOREDANO ALEIXO e LUANA REBELO MENEZES; a FUNAI pelo Procurador Federal Dr.
CÉSAR AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO; a parte ré MANIARA DE JESUS BRAZ (indígena), representada pela Defensoria Pública Da União Dr.
DIEGO CAMARGO GUIMARÃES; a parte ré RENATA BARBOZA PEREIRA.
Inicialmente, foram ouvidas as manifestações do IPHAN, que informou não haver projeto apresentado para apreciação.
Em seguida, pelo MM foi proferido o seguinte DESPACHO: “Diante da manifestação colhidas em audiência, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte ré adotar as diligências perante o IPHAN para regularização da barraca, sob pena de suspensão das atividades.
Em seguida, inclua-se o feito em pauta para nova audiência de conciliação.” Nada mais havendo, encerrei o presente termo, que, lido e assinado, segue junto aos autos.
Eu, Heloisa Pancieri Stoco (BA2000289), digitei.
Eunápolis/BA, 26 de março de 2025.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção de EUNÁPOLIS/BA -
07/10/2022 08:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 13:58
Juntada de manifestação
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16/09/2022 07:52
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 14:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
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26/08/2022 15:30
Juntada de Ata de audiência
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23/08/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 15:54
Juntada de diligência
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19/08/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 07:17
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 14:17
Juntada de diligência
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17/08/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 14:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
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09/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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19/05/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2022 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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