TRF1 - 1005085-61.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:56
Juntada de manifestação
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29/08/2025 02:43
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 14:48
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:33
Juntada de manifestação
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22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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06/05/2025 11:23
Juntada de Cálculos judiciais
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24/04/2025 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:08
Decorrido prazo de JOSE ALUISIO DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005085-61.2024.4.01.3906 AUTOR: JOSE ALUISIO DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALUISIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *76.***.*58-00 (AUTOR)
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28/03/2025 18:51
Homologada a Transação
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24/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:34
Juntada de aditamento à inicial
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19/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALUISIO DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:56
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALUISIO DOS SANTOS SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:07
Juntada de Informação
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05/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:37
Perícia agendada
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03/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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02/08/2024 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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