TRF1 - 1001948-16.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001948-16.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LURDES RODRIGUES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSS em face da sentença de Id. 2163366352, sob a alegação de omissão.
Devidamente intimada, a autora apresentou manifestação (Id. 2172276126). É o relatório.
DECIDO.
Razão assiste ao Embargante.
De acordo com o disposto no art. 437, § 1° do CPC, “sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436”.
A não observância do acima disposto viola os princípios do contraditório e ampla defesa.
O CPC ainda prevê em seus artigos 9 e 10 o princípio da vedação à decisão surpresa, o qual proíbe que o juiz decida com base em fundamentos aos quais não foi dada oportunidade das partes se manifestarem.
No presente caso, de fato, após a autora apresentar sua CTPS juntamente com a impugnação de Id. 2160495473, não foi oportunizado ao INSS se manifestar quanto ao documento em questão, sendo este, contudo, utilizado para embasar a sentença proferida por este Juízo.
Logo, os Embargos apresentados merecem deferimento, a fim de possibilitar ao INSS a manifestação quanto ao documento em questão.
DISPOSITIVO: Pelos fundamentos expendidos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela autora, porque tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão havida, pelo que: 1) ANULO a Sentença de Id. 2163366352. 2) Mantenho os efeitos da tutela concedida. 3) Determino a intimação do INSS para que se manifeste quanto ao documento de Id. 2160495589, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após, façam-me os autos conclusos para julgamento. 5) Intimem-se. 6) Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
10/07/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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