TRF1 - 1002941-59.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002941-59.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): IRIS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ingressou anteriormente com demanda similar (processo nº 1004623-83.2024.4.01.4301), com mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir.
A referida ação tramitou no Juizado Especial Adjunto à 1ª Vara desta Subseção e foi extinta sem resolução de mérito.
No caso, há identidade de partes, causa de pedir e de pedidos, sendo o presente feito mera reiteração do processo anterior, em que foi prolatada sentença sem resolução do mérito.
Diante disso, forçoso reconhecer a prevenção do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 286, II c/cart. 59 do CPC/2015, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei).
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
A previsão legal visa evitar a burla ao princípio do juiz natural, impedindo que a parte escolha o juízo perante o qual será processado e julgado o feito.
Pelo exposto, reconheço a prevenção do Juízo do JEF Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária da Araguaína, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015, e determino a redistribuição dos autos àquele Juízo.
Cumpra-se imediatamente, independentemente do transcurso de prazos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal -
02/04/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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