TRF1 - 1007251-08.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 11:09
Juntada de Documento RPV
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15/07/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:49
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 09:29
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007251-08.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BELMIRO LUCIANO DOS SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:29
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:11
Juntada de manifestação
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11/04/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:52
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/04/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007251-08.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELMIRO LUCIANO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 4 de abril de 2025.
Servidor -
04/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2024 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:27
Juntada de laudo pericial
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01/10/2024 09:43
Juntada de manifestação
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27/09/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 14:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 14:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/08/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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19/08/2024 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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