TRF1 - 1001977-69.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001977-69.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EXECUTADO: ANA CLAUDIA FERREIRA CAMPELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Após a formação da coisa julgada, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença.
ESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VERSA APENAS AS SANÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. 02.
Foram aplicadas as seguintes sanções: SENTENÇA - DISPOSITIVO (ID 2172511698 - págs. 59/74) "Quanto ao mais, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) das questões submetidas da seguinte forma:(I) acolho o pedido do autor para condenar ANA CLÁUDIA FERREIRA CAMPELO, em razão da prática dolosa das condutas previstas no art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, às seguintes sanções: (a) perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, no valor de R$ 300,00, corrigidos pela taxa Selic a partir de 01/01/2006 (art. 12, I, LIA); (b) perda da função pública (art. 12, I, LIA); (c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos (art. 12, I, LIA); (d) multa civil no valor de R$ 900,00 (art. 12, I, LIA); (e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos (art. 12, I, LIA)" SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 03.
Foi determinada a suspensão dos direitos políticos por 09 anos.
Deverá ser expedido ofício (físico ou eletrônico) ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins comunicando a sanção.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS, INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DE QUE SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO. 04.
A sanção foi fixada pelo prazo de 10 anos. 05.
Determino a expedição de ofícios para intimação dos seguintes órgãos e entidades a adotarem providências nos sentido de cumprir a determinação: a) o nome do condenado deverá ser inscrito no SICAF mediante procedimento administrativo a ser instaurado perante a Seção de Compras e Licitações (SELIT) desta Seção Judiciária, com abertura de processo no PA/SEI.
O procedimento em comento tem aptidão para impedir a contratação com o poder público; b) o nome do demandado deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça para conferir ampla publicidade e efetividade à condenação.
PERDA DO CARGO PÚBLICO 06.
Oficiar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no Ministério da Economia acerca da perda do cargo ou função pública, bem como ao Governo do Estado de Tocantins e ao Município de Angico - TO para o mesmo fim DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decido: a) receber o pedido de cumprimento da sentença concernente às sanções de caráter não pecuniário; b) determinar as providências para efetividade das sanções aplicadas ao condenado; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) inserir os nome da requerida no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; (c) oficiar TRE-TO comunicando a suspensão dos direitos políticos do(s) condenado(s) pelo prazo de 09 anos; (d) oficiar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no Ministério da Economia acerca da perda do cargo ou função pública, bem como ao Governo do Estado de Tocantins e ao Município de Angico - TO para o mesmo fim. . (e) abrir processo administrativo (SEI) para determinar à SELIT a inscrição do(s) nome(s) do(s) demandado(s) no SICAF quanto à vedação de contratar com Poder Público, pelo prazo de 10 anos; (f) intimar as partes desta decisão; (g) fazer conclusão. 09.
Palmas, 28 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/02/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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