TRF1 - 1008109-44.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008109-44.2025.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe SUSCITANTE: Juízo Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS UNIAO FEDERAL JULIANO DIOGO SCHREINER ATACADISTA - CNPJ: 14.***.***/0001-99 PAULO JENSEN FILHO - CPF: *02.***.*11-34 ROSANI JENSEN CAPPELLESSO - CPF: *92.***.*99-20 RONALDO BRUSTOLIN CAPPELLESSO - CPF: *55.***.*59-72 JULIANO DIOGO SCHREINER - CPF: *00.***.*49-12 JENSEN TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-55 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. 1.
Tratando-se de conflito de competência envolvendo, como suscitante, o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Formosa (GO), e como suscitado o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG), aquele vinculado a esta Corte Regional e este ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a competência para seu processo e julgamento está afeta ao eg.
Superior Tribunal de Justiça, a teor do quanto disposto no artigo 105, inciso I, alínea “d”, da Carta Constitucional. 2.
Conflito não conhecido, determinada a remessa dos autos à Corte Superior, que melhor dirá a propósito.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, não conhecer do conflito e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 19/03/2025.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
11/03/2025 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081619-12.2024.4.01.3400
Aldo Jose Barros Barata de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Edson Marques de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2024 22:40
Processo nº 1081619-12.2024.4.01.3400
Aldo Jose Barros Barata de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Edson Marques de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2025 14:15
Processo nº 0020284-82.2005.4.01.3300
Sequiba Servico de Quimioterapia da Bahi...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:38
Processo nº 0052474-81.2013.4.01.3700
Lourdilene de Fatima Moraes Serejo
Lourdilene de Fatima Moraes Serejo
Advogado: Maria de Ribamar Martins Leite Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:39
Processo nº 0005846-27.2014.4.01.3400
Alice Pires de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wenderson Siqueira Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2023 10:28