TRF1 - 0000306-87.2018.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0000306-87.2018.4.01.4004 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: GENIVALDO SANTOS IRINEU SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs o presente Protesto Judicial em face de GENIVALDO SANTOS IRINEU, objetivando a interrupção do prazo prescricional para a propositura de ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa.
Por entender que não mais subsiste na legislação processual civil em vigor o Protesto Judicial com a finalidade exclusiva de interromper o curso do prazo prescricional, este Juízo, após oportunizar ao polo ativo a emenda da inicial para formular de logo todos os pedidos pertinentes a lide principal, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução do mérito (ID 2180300388 - fls. 65/67).
Inconformado, o MPF interpôs recurso, tendo obtido decisão favorável ao prosseguimento do feito no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (ID 2180300420).
Contudo, após o retorno dos autos a este Juízo, o demandante requereu a extinção do feito, uma vez não mais remanesce interesse no prosseguimento da ação de protesto (ID 2183517707).
Decido.
Em petição anexada no ID 2183517707 o Ministério Público Federal afirmou que a perda do objeto da ação de protesto é evidente, ante o arquivamento do Inquérito Civil subjacente (IC nº 1.27.002.000218/2013-78).
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0000306-87.2018.4.01.4004 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)REQUERIDO: GENIVALDO SANTOS IRINEU ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF1, para requererem o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Raimundo Nonato/PI, 3 de abril de 2025.
CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor(a) -
03/08/2021 15:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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07/08/2018 16:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/08/2018 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2018 14:01
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
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12/07/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/06/2018 17:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/06/2018 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O RÉU PARA CONTRARRAZÕES
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12/06/2018 15:36
Conclusos para despacho
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12/06/2018 15:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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12/06/2018 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/06/2018 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2018 16:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/05/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/04/2018 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO X , Nº 63, DISPONIBILIZADO EM 11.04.2018.
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10/04/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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10/04/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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09/04/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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09/04/2018 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/03/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/03/2018 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2018 14:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/01/2018 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/01/2018 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2018 17:58
Conclusos para despacho
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16/01/2018 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2018 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/01/2018 14:26
INICIAL AUTUADA
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15/01/2018 12:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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