TRF1 - 1003437-91.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:27
Cancelada a Distribuição
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:22
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:16
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
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25/05/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:58
Juntada de emenda à inicial
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29/04/2025 15:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:03
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:01
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:01
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:01
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:00
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 23:04
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003437-91.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA, TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA, TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA, TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o decurso do prazo para prática do seguinte ato: PRAZO EM CURSO PARA: EMENDA DA INICIAL; TIPO DE CONTAGEM: AUTOMÁTICA.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, §3º, do CPC; (b) aguardar o decurso do prazo; (c) manter em contagem automática de prazo; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 22 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 08:51
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003437-91.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA, TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA, TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA, TABOCAO DISTRIBUICAO E CONVENIENCIA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A causa de pedir (atraso no exame de pedido de restituição) não conduz logicamente à conclusão de que a parte tenha direito à pretendida restituição de tributos).
A inicial é inepta nesse particular.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) formular pedido congruente com a causa de pedir; (a.02) formular pedido certo e determiando (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação dos procedimentos nos quais a mora decisória deve ser coartada;; (a.03) atribuir à causa valor que exprese o seu conteúdo econômico (valor dos créditos controvertidos); (a.04) complementar as custas; (a.05) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora para fatos geradores ocorridos fora de sua área de atuação territorial; (a.06) manifestar sobre a adequação do mandado de segurança para obter obrigação de pagar quantia em dinheiro; (a.08) manifestar sobre a adequação do mandado de segurança para gerar efeitos financeiros anteriores à impetração; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 21 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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21/03/2025 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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