TRF1 - 1030158-16.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1030158-16.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0044669-07.2013.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: LUCIANA GONCALVES DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1030158-16.2024.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): -Trata-se de agravo interno interposto por Luciana Gonçalves do nascimento contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão monocrática que entendeu pela perda de objeto do agravo de instrumento.
A recorrente alega, em síntese, que “A regra do Douto Juízo esta equivocada, e não pode prevalecer , pois se foi comprovado em processo perante o Juizado deve ter a permissão de um resultado final e não mergulhar no infinidade de um outro processo, pois as formalidade criadas pelo Poder Judiciário causa mora na entrega da prestação jurisdicional ad exemplo a que ocorreu no presente caso mais de uma década para se chegar a um cumprimento de sentença, ainda com obstáculo do Conselho Federal da OAB." Contrarrazões apresentadas (ID.432682322) É o relatório.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1030158-16.2024.4.01.0000 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): - O agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
Compulsando os autos, o que se constata é que não há nenhum argumento a infirmar a peça recorrida, na medida em que os fundamentos trazidos aos autos foram devidamente abordados e afastados pela decisão ora agravada: Assim, considerando a prolação de sentença nos autos do processo que deu origem ao presente agravo de instrumento, tenho que a análise do presente recurso encontra-se prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. (id.430358352) Nada a reparar na decisão ora agravada, uma vez que devidamente fundamentada.
O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada.
Diante da perda de objeto do agravo de instrumento por superveniência de sentença, imperioso o não conhecimento do recurso por falta de interesse em recorrer.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. É como voto.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1030158-16.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0044669-07.2013.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: LUCIANA GONCALVES DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL E M E N T A TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PERDA DE OBJETO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
NOVAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2.
A superveniência de sentença enseja a perda de objeto por novação de título judicial. 3.
Agravo interno não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
07/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de abril de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: LUCIANA GONCALVES DO NASCIMENTO, ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES, ANDRE SILVA CAMPOLINA, ARTHUR LEAL MEDEIROS, CAIO FLAVIO XAVIER MONTEIRO, CARLOS EDUARDO BARROS MACHADO, CHAIAN REIS DUARTE, CIBELE DE OLIVEIRA RIBEIRO, CICERO LUIS DE SOUSA, CLEBER VIEIRA DOS SANTOS, DANIELE ALMEIDA BEZERRA, DHIONNATAS PIRES BERNARDES, DIOGO BRUNO DE OLIVEIRA GOMES, DIOGO EDUARDO DE SOUSA, DOMINGOS SAVIO PEREIRA DIMAS LIMA, EDER PINHEIRO COSTA, EDNILSON BATISTA DE SOUZA, ELIENE FERREIRA DA SILVA, ERIKA CURADO SILVA PEREIRA, EVANDRA FACCINI CALMON COSTA BARROS, EVERSON ANTONIO BEZERRA MATTOS, FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA CAMPOS, FABIANO CORTEZ DE NEGREIROS, FABIO GUILHERME CASTRO DO REGO BARROS, FABIO SIMOLA AVILA, FABRINA BASTOS CABRAL DO ROSARIO, FELLIPE PETRUZ DE SOUZA, FERNANDA CRISTINA GONCALVES, FERNANDA FERREIRA DA SILVA, FABRIZIA SENA CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA, FRANCISCO WIGLO ALVES FREIRE, FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO, FREDERICO GUILHERME BORGES VILACA, HERSON BRENNO MOREIRA STREGLIO, HYASMIM FREIRE CORDEIRO DE SOUZA, JEFFERSON DE JESUS ROCHA, JOAO FAUSTINO FERREIRA NETO, JOBERTISA ROSALIA LYRA ARAUJO, JOELMA GUIMARAES DA SILVA TAVARES, JOYCE BRAGA GUIMARAES, DANIEL WILSON CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL WILSON CARNEIRO, JULIANA DIAS DE OLIVEIRA, JULIANA SALLES VELTEN, JULIO CESAR ESPINOSA DA CRUZ, KAIO FELIPE OLIVEIRA FERNANDES, KAREN VASCONCELOS BARIGCHUN Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 Advogado do(a) AGRAVANTE: GILSON BENEDITO RAIMUNDO - SP118430 AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O processo nº 1030158-16.2024.4.01.0000 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 12/05/2025 a 16-05-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
06/09/2024 20:00
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Extraordinário • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Extraordinário • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Extraordinário • Arquivo
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