TRF1 - 1001775-89.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
29/08/2025 04:03
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
-
09/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2025 22:46
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:19
Homologada a Transação
-
10/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:41
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 06:13
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DEBORA SILVA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:49
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
19/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DEBORA SILVA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:57
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
03/06/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:09
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001775-89.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
28/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:25
Juntada de contestação
-
24/04/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:19
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1001775-89.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA SILVA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em face do INSS.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: - comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína -TO ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Cumprida as exigências legais, recebo a inicial.
Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC).
Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequencia, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
03/04/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
27/02/2025 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 07:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033043-38.2016.4.01.3900
Fundacao Nacional de Saude
Joao Alberto Bastos Castro
Advogado: Marco Apolo Santana Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2016 14:29
Processo nº 0033043-38.2016.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Pimentel dos Santos
Advogado: Pedro Paulo Cavalero dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2022 18:41
Processo nº 1000774-26.2025.4.01.3507
Wesley Souza de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ricardo de Araujo Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:16
Processo nº 1000774-26.2025.4.01.3507
Wesley Souza de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ricardo de Araujo Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2025 13:24
Processo nº 0073087-67.2013.4.01.0000
Jose Auridan Rocha
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Walber Neto Lopes Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:52