TRF1 - 1010464-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010464-59.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 19/05/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010464-59.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALICE LOPES SIQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JOSIAS BANDEIRA MOTA - TO6328, LEONARDO SILVA LIMA - TO5620 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária em que busca a parte autora a concessão de benefício de pensão por morte urbana.
Considerando a existência de indícios de possível incapacidade do pretenso instituidor em momento anterior ao óbito, DETERMINO a realização de perícia médica de forma indireta, a fim de verificar se na data de início o de cujus preenchia os requisitos necessários à concessão de benefício por incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, a parte autora deverá providenciar a juntada do processo administrativo de concessão do BPC-LOAS deficiente NB 704.020.155-1.
Poderá a parte autora ainda, no mesmo prazo, apresentar exames, laudos, avaliações e prescrições médicas ainda não juntadas aos autos, porventura existentes, que comprovem a incapacidade de RAIMUNDO GOMES DA SILVA pelo período alegado na inicial.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos para o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos quesitos do Juízo que seguem, e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: 1.
Diante dos exames, relatórios e atestados médicos acostados aos autos, é possível concluir se RAIMUNDO GOMES DA SILVA, em 15/05/2027 (aparente data da perda da qualidade de segurado do RGPS), apresentava alguma doença ou lesão? 2.
Em caso afirmativo, qual era a sua natureza? 3.
A doença ou lesão incapacitou RAIMUNDO GOMES DA SILVA para o exercício de sua atividade laborativa habitual? Justifique. 4.
A incapacidade laborativa era total ou parcial? Na medida do possível, explicitar os limites da incapacidade. 5.
Os documentos apresentados permitem estabelecer a data, ao menos aproximada, em que surgiu a incapacidade e, ainda, concluir se ela durou até o óbito, em 24/01/2024? 6.
Prestar maiores informações ou esclarecimentos que entenda pertinentes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes autora e ré para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Dê-se nova vista ao MPF.
Tudo feito, conclusos para sentença.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
26/11/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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