TRF1 - 1002376-92.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 11:51
Juntada de Documento RPV
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22/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:16
Decorrido prazo de GILSON DE JESUS SILVA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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02/06/2025 21:48
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002376-92.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILSON DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEY COUTINHO DOS SANTOS - BA27842 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:28
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:06
Homologada a Transação
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10/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:04
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002376-92.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: NEY COUTINHO DOS SANTOS - BA27842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 7 de abril de 2025.
Servidor -
07/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/12/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:44
Juntada de laudo de perícia médica
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28/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:53
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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28/03/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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28/03/2024 23:55
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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