TRF1 - 1020892-26.2025.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020892-26.2025.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ERICKA MAGALHAES FREITAS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: CLIVIA SANTANA DA SILVA - MA17618 REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Apesar de o presente feito ter sido distribuído automaticamente a este Juízo, examinando o conteúdo da inicial e a documentação que a acompanha, verifico que a remessa dos autos à 13ª Vara é medida que se impõe. É que a informação de prevenção de Id 2178600568 aponta como possível prevento o processo 1013275-15.2025.4.01.3700, que guarda identidade de partes, pedido e causa de pedir com esta demanda, em que foi proferida sentença de extinção sem resolução do mérito.
Trata-se esta ação, portanto, de mera repetição daquela anteriormente ajuizada e deve ser distribuída por dependência, a teor do art. 286, II, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Pelo exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara desta Seção Judiciária, competente para o processamento e julgamento desta ação.
Dê-se baixa nos registros.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
25/03/2025 22:36
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007452-68.2017.4.01.3400
Maria Jeiza dos Anjos
Uniao Federal
Advogado: Marcelo de Sousa Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 09:27
Processo nº 1000739-68.2018.4.01.4200
Fazenda Nacional
N. R. P. Menezes LTDA
Advogado: Hamilton Brasil Feitosa Junior
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 08:45
Processo nº 1029114-10.2025.4.01.3400
Sky Lounge Restaurante LTDA
Delegado da Receita Federal da Administr...
Advogado: Gustavo Nogueira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 19:19
Processo nº 1011230-02.2024.4.01.3400
Em Segredo de Justica
Uniao Federal
Advogado: Priscila de Souza Oliveira Mourao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 00:39
Processo nº 1000979-25.2025.4.01.3905
Joao Batista Pereira
Chefe da Agencia do Inss de Redencao Par...
Advogado: Beatriz Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:25