TRF1 - 1074338-05.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:26
Juntada de manifestação
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07/04/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 07/04/2025.
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05/04/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1074338-05.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por AIRTON ALVES PEREIRA DOS SANTOS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A legitimidade, uma das condições da ação, caracteriza-se quando há pertinência subjetiva da ação, ou seja, quando autor e réu são, respectivamente, os titulares ativo e passivo da obrigação de direito material deduzida em juízo.
No caso dos autos, verifica-se a manifesta ilegitimidade da PARTE RÉ, visto que a credora fiduciária é a instituição financeira BANCO DO BRASIL S.A., e não a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme documento acostado pelo próprio demandante (id2148840662).
Por essa razão, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, inciso II, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/04/2025 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:00
Juntada de contestação
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25/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/09/2024 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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