TRF1 - 1007778-18.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:42
Juntada de manifestação
-
28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/05/2025 21:45
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
05/05/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 11:49
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007778-18.2024.4.01.3906 AUTOR: ENALVA DE CRISTO AIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a ENALVA DE CRISTO AIRES - CPF: *20.***.*16-41 (AUTOR)
-
25/04/2025 11:57
Homologada a Transação
-
15/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 20:53
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
07/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:16
Juntada de contestação
-
27/02/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:12
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:49
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002971-91.2024.4.01.3311
Lohan dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdelice Oliveira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 14:31
Processo nº 1007657-29.2024.4.01.3311
Felismina Pereira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 10:07
Processo nº 0006036-54.2009.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jl Comercio de Livros Discos e Papeis Lt...
Advogado: Juarez Pereira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:17
Processo nº 1004902-66.2023.4.01.3505
Denize Martins de Araujo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelly Mayane Silva Pelizon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2023 16:06
Processo nº 1004902-66.2023.4.01.3505
Denize Martins de Araujo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirian da Silva Ricardo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 10:27