TRF1 - 1005593-48.2021.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:25
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO/COMARCA DE ARARI
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19/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO MATOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MUNIZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CIPRIANA RAIMUNDA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de GERALDO SOARES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : Dir.
Secret. : DEBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA ( X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005593-48.2021.4.01.3700 - USUCAPIÃO (49) - PJe AUTOR: JOSE MARTINS e outros Advogado do(a) AUTOR: NARCISO DOS SANTOS MARTINS - MA20179 REU: GERALDO SOARES e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de demanda de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, proposta inicialmente na Justiça Estadual por JOSÉ MARTINS e GRACILIANA CAMPELO MARTINS em face de CIPRIANA RAIMUNDA LOPES e OUTROS, requerendo ver reconhecido seu suposto direito ao imóvel descrito na inicial.
Intimada, a União afirma que não tem interesse jurídico em integrar a presente lide, uma vez que o imóvel descrito na peça inicial não pertence ao seu domínio (cf. id 2179542974).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Inexistindo interesse jurídico que justifique a presença da União na lide, sua exclusão é medida que se impõe.
Isso posto, excluo a União da presente lide e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual. 1.
Intimem-se. 2.
Sem recurso, remetam-se os autos.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. -
09/04/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 09:04
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 19:07
Declarada incompetência
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01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:14
Juntada de manifestação
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31/03/2025 13:59
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:11
Juntada de manifestação
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21/06/2024 23:14
Conclusos para decisão
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27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARTINS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de GRACILIANA CAMPELO MARTINS em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:18
Juntada de pedido de dilação de prazo
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26/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2023 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 02:32
Decorrido prazo de GRACILIANA CAMPELO MARTINS em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSE MARTINS em 14/11/2022 23:59.
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27/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:03
Juntada de embargos de declaração
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01/07/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
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24/03/2022 22:58
Juntada de manifestação
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24/02/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 23:05
Conclusos para despacho
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30/09/2021 23:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 23:05
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 19:01
Juntada de contestação
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16/04/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
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19/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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11/02/2021 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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