TRF1 - 1004139-37.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/06/2025 09:37
Juntada de Informação
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13/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/06/2025 09:13
Juntada de contestação
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06/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JUAN DEYWYD RODRIGUES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:53
Decorrido prazo de JUAN DEYWYD RODRIGUES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de JUAN DEYWYD RODRIGUES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:10
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004139-37.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
D.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: LUCIA VANIA FERREIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 11 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004139-37.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
D.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: LUCIA VANIA FERREIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004139-37.2025.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: J.
D.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: LUCIA VANIA FERREIRA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2181445792).
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 20:51
Juntada de apelação
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10/04/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:25
Juntada de aditamento à inicial
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09/04/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/04/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/04/2025 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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