TRF1 - 1003995-88.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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19/05/2025 16:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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12/05/2025 23:23
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 06:30
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003995-88.2023.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIANA FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte exequente informou o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa (ID 2172394901).
Breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do NCPC, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Determino o imediato levantamento de qualquer constrição incidente sobre o patrimônio da parte executada que tenha sido decretada no caso posto nos autos.
Proceda a Secretaria com o necessário junto ao Sistema Sisbajud e às instituições bancárias para devolução de eventuais valores, preferencialmente na conta de origem.
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a apresentar dados bancários, tornando mais célere a efetivação da transferência de valores porventura bloqueados.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar a citada sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa (GO), data da assinatura eletrônica.
Thiago Rangel Vinhas Juiz Federal -
09/04/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:59
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:11
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 00:32
Juntada de manifestação
-
29/11/2024 00:27
Juntada de manifestação
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29/11/2024 00:13
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LIDIANA FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2024 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2024 22:09
Juntada de manifestação
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 20:36
Juntada de resposta
-
25/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:44
Juntada de manifestação
-
18/03/2024 07:57
Juntada de impugnação
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01/03/2024 16:21
Juntada de manifestação
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01/03/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2024 00:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:08
Juntada de documentos diversos
-
30/01/2024 20:00
Juntada de resposta
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24/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:05
Juntada de apresentação de quesitos
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12/01/2024 10:49
Juntada de apresentação de quesitos
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12/01/2024 10:45
Juntada de contestação
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26/12/2023 21:30
Juntada de manifestação
-
22/12/2023 09:40
Juntada de manifestação
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10/12/2023 19:11
Juntada de resposta
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04/12/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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09/11/2023 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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