TRF1 - 1000074-81.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000074-81.2024.4.01.3605 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCA FERREIRA DE QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAILA FERNANDA GAMA VIEIRA - MT29458/O POLO PASSIVO: (INSS) E OUTROS SENTENÇA Em foco, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, impetrado por Francisca Ferreira de Queiroz, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A decisão de id 2004122457 indeferiu a tutela requestada.
Devidamente intimada, a parte autora manifestou, em id 2060070174, informando que a solicitação junto ao INSS, objeto deste Mandado de Segurança, foi analisada e deferida.
Relatado o essencial, decido.
Verifico que a pretensão da parte autora não mais subsiste, tendo em vista que a parte impetrada disponibilizou os documentos solicitados, conforme informado na petição id 2060070174.
Destarte, é de ser reconhecida a falta superveniente de condição da ação referente ao interesse processual, em razão de não mais subsistir o binômio utilidade/necessidade no tocante à outorga do provimento judicial vindicado no momento do ajuizamento da ação.
Por conseguinte, com lastro no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ante a superveniente perda de objeto, caracterizadora da falta de interesse processual.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Barra do Garças - MT, data da assinatura eletrônica. (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
16/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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16/01/2024 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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