TRF1 - 1000688-58.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000688-58.2025.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIZO GOES GENTIL Advogado do(a) EXEQUENTE: TAIZO GOES GENTIL - DF38812 EXECUTADO: GILMAR PEDRO CAPPELLESSO, SERGIO JOSE CAPPELLESSO, ADENOR PAULO CAPPELLESSO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de decisão/sentença ID 2125230932, proferida nos autos do processo nº. 1000307-21.2023.4.01.3506, proposto por TAIZO GOES GENTIL em face de SERGIO JOSE CAPPELLESSO, ADENOR PAULO CAPPELLESSO e GILMAR PEDRO CAPPELLESSO, objetivando o pagamento de R$12.915,64 (doze mil e novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), referente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Apresentou petição no ID 2179526734 informando o pagamento integral do débito e requereu a extinção da demanda.
Decido.
Com as alterações promovidas pelo NCPC, que estabeleceu o sincretismo processual, o cumprimento de sentença é apenas uma fase processual, e não incidente processual, pelo que pedidos como o presente deveria ser processado nos mesmos autos em que tramitou a ação de conhecimento.
Entretanto, a fim de evitar tumulto processual, deve-se admitir, em exceção, processamentos como o presente, a fim de que a mera execução de parte do que foi decidido não afete o andamento do feito principal: aplicação do princípio da praticidade.
Afora isso, como as partes chegaram a um acordo extrajudicial, deve-se afastar maiores formalismos para declarar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determinar o arquivamento dos presentes autos.
Traslade-se cópia da petição ID 2179526734 para o processo 1000307-21.2023.4.01.3506.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
19/02/2025 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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