TRF1 - 1035865-47.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:26
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 21:44
Juntada de manifestação
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04/04/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM SENTENÇA 1035865-47.2024.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - DF32147 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 17, ambos do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir, diante da manutenção da ECT como mantenedora do plano de saúde, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 e posterior alteração estatutária.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se. " -
02/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:28
Juntada de alegações/razões finais
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12/07/2024 13:58
Juntada de alegações/razões finais
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04/07/2024 16:11
Juntada de manifestação
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25/06/2024 12:38
Juntada de manifestação
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11/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:38
Desentranhado o documento
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05/06/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/05/2024 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/05/2024 15:56
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/05/2024 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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