TRF1 - 1029635-52.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029635-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: POLIANA MACHADO NUNES PERFEITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO MELO MOREIRA LIMA - DF12753 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: POLIANA MACHADO NUNES PERFEITO LUCIANO MELO MOREIRA LIMA - (OAB: DF12753) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM A DECISÃO 1029635-52.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: POLIANA MACHADO NUNES PERFEITO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MELO MOREIRA LIMA - DF12753 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar à União que deixe de reter os valores pertinentes ao IRPF sobre os proventos de aposentadoria da parte autora.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça porquanto presentes os requisitos. -
03/04/2025 10:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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