TRF1 - 1000359-31.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
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14/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:03
Desentranhado o documento
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29/05/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:02
Publicado Sentença Tipo C em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000359-31.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA LOPES MARTINS - AP4980 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (rural).
Decido.
No que atine ao pedido de concessão de aposentadoria por idade, nos autos do processo n. 1000260-32.2022.4.01.3102, a parte autora pleiteou, igualmente, a condenação da autarquia previdenciária à concessão do referido benefício, tendo a referida ação resultado na procedência do pedido.
A sentença transitou em julgado, conforme demonstra a cópia da sentença em anexo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
Fica, de logo, facultado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e certidão nos autos, com exceção do instrumento de mandato.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
24/04/2025 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 09:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/04/2025 18:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000359-31.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA LOPES MARTINS - AP4980 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/04/2025 às 11h40min (horário de Brasília). 2.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”), facultando-se às partes o comparecimento físico à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou a participação virtual. 3.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmFjYjBjNDgtMmYwYi00M2VmLWFhZWMtNzk5Mzk5NjcxNGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f96b4f7d-1c0d-4411-b8c5-292b961383dc%22%7d 4.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 5.
As partes e advogados devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para conhecimento desta Secretaria, a fim de facilitar eventual comunicação, se necessária, na data da audiência.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
A não manifestação expressa das partes pela opção de participação virtual ensejará a presunção de que comparecerão presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
Advirto quea parte ou advogado que DESEJAR participar por videoconferência DEVERÁ PROVIDENCIAR O ACESSO À AUDIÊNCIA por meio do link ou QR CODE ora disponibilizado.
Adverte-se ainda que a Secretaria não procederá ao envio de link de forma individualizada às partes, sendo obrigação daquele que desejar participar por videoconferência o acesso à audiência por meio virtual. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencialdaquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da parte autora no(s) endereço(s) declarados. 10.
Conste-se no(s) mandado(s) além dos requisitos legais, as advertências de que: a) A parte autora deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, as suas testemunhas, em número máximo de 3 (três), por meio das quais pretende comprovar suas alegações. b) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. c) Caso a parte autora opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfonehabilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; d) Caberá à parte autora informar ao oficial(a) de justiça que realizar a sua intimação, no ato,número do telefone e e-mail válidos, e sepossui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam sua participação por videoconferência, bem como se pretende participarpresencialmenteouremotamente,devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação da parte, no ato,ensejará a presunção de que a parte autora comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. e) Caso a parte autora informe que não tem condições de participação do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-la da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob pena de extinção do processo; 11.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 12.
Cumpra-se com urgência. 13.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
08/04/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 22:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:15
Juntada de contestação
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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10/11/2024 04:24
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 04:24
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 04:24
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 04:24
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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07/11/2024 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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