TRF1 - 1004688-72.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2025 11:14
Juntada de resposta
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29/04/2025 12:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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28/04/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 23:04
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 13:17
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004688-72.2023.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida em face da CEF e do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
Recentemente, o TRF-1 admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 77, afetando questões de direito concernentes ao tema da reparação de vícios construtivos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do art. 982, I, do CPC, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Dessa forma, o presente processo, que versa sobre a mesma controvérsia, deve ser suspenso até que o TRF-1 julgue a questão.
Ressalto que os pontos que serão discutidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se limitam aos casos de interessados que ainda se encontrem na posição de arrendatários.
A discussão transcende essa limitação e abrange outras questões essenciais à solução do processo, tais como a “(2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer (...)”; “(3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo.”; “(4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide.”; “(8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir.” Lembro que as matérias em discussão foram ampliadas, não se restringindo à tese originalmente fixada ("Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal.").
Portanto, suspenda-se o feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
08/04/2025 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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25/02/2025 09:17
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 23:20
Juntada de manifestação
-
16/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 14:57
Juntada de resposta
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09/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 23:39
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 09:30
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 09:04
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 17:39
Juntada de apresentação de quesitos
-
20/10/2024 23:57
Juntada de apresentação de quesitos
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:57
Juntada de resposta
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04/09/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME VIANA FREIRE em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 20:01
Juntada de réplica
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18/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 23:23
Juntada de manifestação
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29/03/2024 09:02
Juntada de contestação
-
28/02/2024 22:08
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 21:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 21:17
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*45-06 (AUTOR)
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27/02/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 21:50
Juntada de substabelecimento
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08/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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08/01/2024 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 20:25
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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