TRF1 - 1051456-40.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/06/2025 13:09
Juntada de Informação
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:47
Juntada de documentos diversos
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13/05/2025 13:17
Decorrido prazo de ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2025 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" 1051456-40.2024.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE FERREIRA LUZ - GO9922 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÂNIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÂNIA objetivando assegurar à Impetrante o direito de ocupar a vaga PCD, em Artur Nogueira-SP, conforme Edital de Chamamento Público nº. 4/2024, deferindo-se sua participação no Modulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv que será realizado no período de 27/01/25 a 22/02/25.
Aduziu, em síntese, que: a) é perfil II, enquadrada no § 1º, inciso II, da Lei 12.871/2013, pois brasileira formada no exterior, além de ser pessoa com deficiência visual, conforme laudo médico; b) no edital consta que nove por cento (9%) das vagas são reservadas para PCDs (itens 3.1 e 3.1.1 do Edital Público 04/2024); c) para a única vaga de PCD para Artur Nogueira-SP, a Impetrante ficou em primeiro lugar, todavia não foi chamada; d) diante de tanta disparidade e falhas no atendimento do conteúdo do edital, o Ministério Público Federal, pela regional São Paulo, emitiu recomendação com prazo de trinta (30) dias para que a Secretaria de Atenção Primária à Saúde-SAPS se enquadrasse aos princípios legais e respeitasse o direito dos cotistas.
Com a inicial vieram documentos.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita.
O pedido liminar ficou de ser apreciado após as informações da autoridade.
Notificada, a autoridade quedou-se inerte.
Deferida a liminar.
A União manifestou interesse no feito.
O Ministério Público Federal deixou de manifestar-se sobre o mérito da causa. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Ao ser analisado o pedido liminar, foi proferida a seguinte decisão: "(...) Decido.
Ao que interessa à lide, constou no referido edital de chamamento: "(...) 3 DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 De forma a atender ao §4º do art. 13 da Lei 12.871, de 2013, que prevê o estabelecimento de vagas reservadas para implementação de ações afirmativas, observadas as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial criado no âmbito do PMMB, por meio do Decreto nº 11.729, de 5 de outubro de 2023, foram estabelecidas cotas entre as vagas ofertadas no presente edital destinadas à ocupação por pessoa com deficiência (PCD), negros, quilombolas e indígenas, observando-se as premissas seguintes. 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste Chamamento Público, aos médicos com deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.1.1 Das vagas ofertadas, 9% (nove por cento) serão reservadas para ocupação de médicos com deficiências, considerando o seu enquadramento conforme a seguir disposto: a) no art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; b) no art.1º, § §1º e 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; c) no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; d) no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e e) no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 3.1.1.1 Conforme subitem 3.1.1 para municípios com 3 (três) a 10 (dez) vagas será ofertada 1 (uma) vaga para PCD, para aqueles com mais de 10 (dez) vagas ofertadas será garantida 15% destas vagas para PCD. 3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, ele será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.1.3 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência no ato da inscrição, participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.1.4 Caso a vaga reservada aos candidatos PCD em determinado município não seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. (...) 4.4 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas para este Edital, o médico deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 e seguintes, se for profissional do perfil 1, ou subitem 4.2 e seguintes, se for profissional do perfil 2 ou 3 além disso deverá: a) assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições; b) inserir no SGP, no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) os candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência permanente devem inserir do SGP documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado)."
Por outro lado, constou no quadro de vagas disponíveis, publicado juntamente com o edital, a existência de três vagas em equipes de saúde da família para a cidade de Artur Nogueira - SP, reservadas da seguinte forma: uma para a ampla concorrência, uma para PCD e uma para os grupos étnico-raciais.
Infere-se do documento intitulado "Publicação final da alocação dos médico - Região Sudoeste", disponível em , foram alocados três médicos da ampla concorrência para as vagas disponíveis na cidade de Artur Nogueira - SP.
Em contrapartida, a Impetrante, aprovada em primeiro lugar para as vagas PCD, não foi alocada.
Daí, a plausibilidade da tese autoral acerca do desrespeito não só à política de cotas, como também às normas do edital, em evidente burla à política de ação afirmativa.
Já o perigo da demora radica no risco de perda da pretendida vaga para a qual fora aprovada.
Pelo exposto, defiro a liminar para determinar a alocação da Impetrante na vaga para a qual fora aprovada, bem como para que a autoridade coatora viabilize a participação da Impetrante no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv ofertado pelo Projeto.".
Não tendo havido alteração da situação fática e/ou jurídica a justificar posicionamento diverso, adoto como razões de decidir, na presente sentença, os mesmos fundamentos da decisão ora transcrita.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ratificada a liminar, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar a alocação da Impetrante na vaga para a qual fora aprovada, bem como para que a autoridade coatora viabilize a participação da Impetrante no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv ofertado pelo Projeto.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Remessa necessária.
Sentença publicada e registrada em meio eletrônico.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo para apresentá-las, remetam-se os autos à instância de segundo grau.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
09/04/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:53
Concedida a Segurança a ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA - CPF: *93.***.*55-87 (IMPETRANTE)
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27/03/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:41
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/12/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:12
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/11/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA - CPF: *93.***.*55-87 (IMPETRANTE)
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13/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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12/11/2024 08:37
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 08:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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11/11/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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