TRF1 - 1006542-03.2020.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1006542-03.2020.4.01.3702 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE MARCELO LEAL BARBOSA FILHO - MA14257 ATA DE AUDIÊNCIA CÍVEL MAGISTRADO: LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO FINALIDADE: INSTRUÇÃO LOCAL: Sala de Audiências do MM.
Juiz Federal (TITULAR) da Subseção Judiciária de Caxias/MA e virtualmente através da plataforma TEAMS.
PRESENTES: O Juiz Federal, Dr.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO, Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária de Caxias/MA.
O Membro do Ministério Público Federal, Dr(a).
DANIEL MEDEIROS SANTOS.
A Caixa Econômica Federal, representada pelo preposto ANTONIO SANTOS FILHO, Mat.
C1038431, acompanhado dos advogados ROGÉRIO ALVES DIAS, OAB/MA 5772, e RENATA FIALHO DE ALMEIDA, OAB/MA 7483.
O Município de Caxias/MA, representado pelo Preposto VIDIGAL BORGES TORRES, Mat. 21462-1, acompanhado do Procurador MARCELO VERAS DE SOUSA, OAB/PI 3190.
AUSENTES: A testemunha SILVIO JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA.
A requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANABRAVA.
OBSERVAÇÕES: - O presente ato é gravado por meio do aplicativo Microsoft Teams, sendo que cópia do arquivo ficará inserida nos autos e à disposição das partes para vista ou reprodução. - As partes foram informadas de que a presente ata será juntada aos autos judiciais no sistema PJe e que, acaso constatado algum erro ou inconsistência, deverão informar prontamente a este Juízo.
DELIBERAÇÕES: Aberta a audiência, que não se realizou em virtude da ausência da testemunha SILVIO JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA.
O MM.
Juiz Federal proferiu o seguinte DESPACHO: A) Intimem-se a requerida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANABRAVA para justificar porque não compareceu à audiência; B) Solicitar ao Juízo Deprecado informações sobre o cumprimento da carta precatória.
C) Após, designe-se nova data para a audiência e proceda-se às diligências necessárias para intimação da testemunha supracitada.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da Teleaudiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado exclusivamente pelo Magistrado, tendo em vista confeccionada diretamente no PJe.
Eu, Servidora, o minutei.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
08/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO : 1006542-03.2020.4.01.3702 DATA DA AUDIÊNCIA: 28/05/20205 HORA DA AUDIÊNCIA: 08H30MIN ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 1/2021 (SEI/TRF1 – 13588497), da Subseção Judiciária de Caxias/MA, de 27/07/2021, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido nos presentes autos, designa-se AUDIÊNCIA, conforme data e horário indicados acima, de forma virtual, através da plataforma TEAMS, para o que deverão ser adotadas as providências a seguir: 1.
As partes deverão ser intimadas da data e hora da audiência e que, para participarem virtualmente do ato, deverão acessar o link abaixo descrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc5NTdhNjgtMDljZC00NTY3LTlhNmYtZGEyZWRkOTVhNDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f60b540b-5a6d-4c58-a145-69dc8904a945%22%7d 2.
Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes terão uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado para ingressarem na sala virtual, ficando, de logo, cientes de que atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento de audiência eventualmente agendada para horário anterior. 3.
Cientifiquem-se, ainda, às partes e demais interessados, que deverão observar as recomendações abaixo elencadas: a) Realizar testes antecipados nos equipamentos (câmera, microfone e internet) para evitar atrasos no dia do evento; b) Cuidar para que os participantes do ato estejam com o documento de identificação em mãos; c) Deixar a câmera focada no participante no momento em que for necessária sua oitiva/manifestação. d) Durante o depoimento da parte, as testemunhas devem ficar em ambiente/local distinto, em que não possam escutá-la; e) O advogado deve manter atualizados autos os endereços eletrônicos e os telefones de contato dele e da parte que representar. f) Tomem-se as demais providências que se fizerem necessárias à realização dos atos.
Caxias/MA, 7 de abril de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
19/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANABRAVA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANABRAVA em 30/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:26
Juntada de contestação
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11/03/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 15:30
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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11/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 10:00
Juntada de Ata de audiência
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09/03/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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09/03/2022 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2022 11:50 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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09/03/2022 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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09/03/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
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09/03/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 10:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/03/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2022 09:38
Juntada de contestação
-
14/01/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 15:03
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 11:50 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA.
-
15/12/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 15:56
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:06
Conclusos para despacho
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05/02/2021 13:25
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 23:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 16:29
Conclusos para despacho
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07/12/2020 22:57
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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07/12/2020 22:57
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2020 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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