TRF1 - 1014913-65.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014913-65.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE BRENO DE OLIVEIRA HENRIQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO CARDOSO VIANA PERDIGAO - PA36490 POLO PASSIVO: (INSS) Gerente Executivo Belém PA e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA Endereço: AV GOV JOSE MALCHER, 2858, Avenida Governador José Malcher 2927, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-903 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25040817352693800000021067432 DOC 01 - RG E CPF Documento de Identificação 25040817352710800000021068209 DOC 02 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de residência 25040817352732700000021068310 DOC 03 - PROCURAÇÃO Procuração 25040817352746100000021068343 DOC 04 - LAUDO Documento Comprobatório 25040817352761200000021068431 DOC 05 - REC.
DE INCAPACIDADE PELO INSS Documento Comprobatório 25040817352789100000021068718 DOC. 06 - COMPROVANTE DE PROTOCOLO NO INSS Documento Comprobatório 25040817352822100000021068741 DOC. 07 - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA Documento Comprobatório 25040817352837100000021068772 DOC. 08 - SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO - EM ANÁLISE Documento Comprobatório 25040817352848700000021068801 DOC. 09 - CUSTAS Documento Comprobatório 25040817352857900000021068917 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25040912144444200000021154207 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
08/04/2025 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000424-56.2025.4.01.3501
Dheniffer Braga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliete Faria de Camargos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 08:55
Processo nº 1003096-32.2019.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Roberto Meireles da Cunha
Advogado: Luis Ricardo dos Santos Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2019 11:18
Processo nº 1025697-20.2023.4.01.3400
Fernando Silva de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nayane Sadalla Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2023 10:47
Processo nº 1000951-54.2025.4.01.3906
Janete Teixeira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ozineire Ramos de Araujo Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 10:08
Processo nº 1000134-98.2017.4.01.3702
Municipio de Coelho Neto
Soliney de Sousa e Silva
Advogado: Marcos Andre Lima Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2017 10:38