TRF1 - 0020145-72.2015.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0020145-72.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIO DA SILVA SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO DA SILVA SOUSA - DF45206 e MARCIA COSTA GAMA - DF37379 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA ZIADA CAMARGO - DF40077 e ISABELLA GOMES MACHADO - DF10482 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por MARCIO DA SILVA SOUSA e MARCIA COSTA GAMA, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, objetivando a anulação de cláusulas abusivas, a declaração de rescisão do contrato de compra e venda e de financiamento firmados com as rés, restituindo todo o valor adimplido.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Comprovante de recolhimento de custas (vol. 1.1, fl. 74).
Pedido de desistência da ação (vol. 1.2. fls 81/87).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Em que pese o pedido de desistência com resolução de mérito em face da segunda requerida, não merece prosperar, pois já houve a homologação do acordo nos autos do processo n. 2014.07.1.033490-0, que tramitou na 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 85, §2°, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente Brasília/DF, data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/11/2020 21:44
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2020 09:24
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 09:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:18
Juntada de manifestação
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21/09/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 17:16
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:07
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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20/04/2020 15:41
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:06
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:06
Decorrido prazo de MARCIA COSTA GAMA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:06
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
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10/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 15:17
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:17
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:17
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:17
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2019 12:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/09/2018 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2018 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/08/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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09/08/2018 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - MESA MENDONÇA
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07/08/2018 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/08/2018 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2018 12:10
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - ESCLARECIMENTO DE DIFERENÇA DE OBJETO ENTRE DEMANDAS
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18/09/2017 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/03/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2017 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE MARCIO DA SILVA SOUSA E MARCIA COSTA GAMA.
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09/03/2017 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 01 VOL.
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23/02/2017 17:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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22/02/2017 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/02/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 22/02/2017
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14/02/2017 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/02/2017 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2017 15:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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08/06/2016 19:26
Conclusos para decisão- CONFORME DESPACHO DE FL. 60.
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12/04/2016 17:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) DE MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
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12/04/2016 17:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CEF
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04/04/2016 16:01
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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04/04/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2016 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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16/03/2016 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/02/2016 10:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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26/02/2016 10:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) Nº 53/2016
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26/02/2016 10:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 52/2016
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24/02/2016 09:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/02/2016 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2016 08:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2015 11:49
Conclusos para decisão
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03/06/2015 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2015 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/05/2015 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/05/2015 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2015 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2015 09:46
Conclusos para decisão
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24/04/2015 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2015 12:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/04/2015 12:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR
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23/04/2015 12:40
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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20/04/2015 17:52
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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