TRF1 - 1000157-54.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000157-54.2024.4.01.3102 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JOSÉ CARLOS LEAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) DESPACHO O polo ativo, em razão de erro no cadastro do prenome do requerente, apresentou manifestação para que seja corrigido o nome do autor, nos autos e no despacho (ID 2177869299), de cumprimento de decisão do TRF1, em sede de recurso de apelação.
Dessa feita, defiro o pedido da parte (ID 2179733361), para que seja retificado o nome do requerente, que equivocadamente foi cadastrado no sistema PJ com o prenome "LUIZ", quando o correto é JOSÉ, devendo a Secretaria fazer os ajustes necessários no sistema PJe.
Por oportuno, ratifica-se o despacho (ID 2177869299) de cumprimento à decisão de segundo grau, nos seguintes termos: Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por JOSÉ CARLOS LEAL (ID 2131251345), requerendo devolução dos bens e materiais de propriedade do réu apreendidos no bojo operação Ouro Perdido do IPL 180/2016 SR/PF/AP.
A decisão ID 2141105896 indeferiu o pedido de restituição dos seguintes bens: 1) Uma pedra dourada aparentando ser ouro; 2) Uma pasta transparente contendo diversas notas fiscais de venda de ouro; 3) Um comprovante de TED no valor de R$10.000,00 no nome de Rogério Coutinho Cardoso (favorecido) e remetente José Carlos Leal; 4) Uma pedra dourada aparentando ser ouro, peso aproximado 467 gramas; 5) Uma corrente dourada aparentando ser ouro, peso aproximado 8g 6) Pedras douradas (pepitas) aparentando ser ouro, peso aproximado 6 gramas; 7) Uma pedra com pequenas bolinhas douradas aparentando ser ouro; 8) Um pingente e pedrinhas douradas aparentando ser ouro, peso aproximado 8g; 9) Um telefone celular, marca Motorola, cor preto, modelo XT 1955-5 Contra essa decisão, o autor interpôs o recurso de Apelação (ID 2144214884).
O apelo foi provido, conforme acórdão (ID 2176133247).
Assim, em cumprimento à decisão em sede recursal que deu provimento ao apelo, determino que seja feita a restituição dos bens objeto da demanda.
Dê-se ciência ao MPF e as partes.
Comunique-se à Autoridade Policial a presente decisão para o fim de restituição dos bens ao requerente, conforme consta do ID 2131253464 .
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo n.º 365- 65.2018.4.01.3102.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
07/06/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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