TRF1 - 1032888-48.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1032888-48.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: IVONE REX CLOSS, SUSI MARIA CLOSS RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora e a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como o montante dos proventos recebidos, a indicar remuneração bruta mensal superior a R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) (id. 2181624369), indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pelo que determino que a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/04/2025 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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