TRF1 - 1008103-90.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA INES REIS FONSECA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 13:51
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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23/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:06
Juntada de manifestação
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06/05/2025 11:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 11:56
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008103-90.2024.4.01.3906 AUTOR: MARIA INES REIS FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INES REIS FONSECA - CPF: *26.***.*26-15 (AUTOR)
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25/04/2025 12:10
Homologada a Transação
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24/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 11:00
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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16/04/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
14/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:20
Juntada de contestação
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24/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA INES REIS FONSECA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INES REIS FONSECA - CPF: *26.***.*26-15 (AUTOR)
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10/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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07/12/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 04:35
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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06/12/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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