TRF1 - 1002573-22.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1002573-22.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DAS NEVES DE JESUS SANTANA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, mormente pela ausência de identificação da pessoa jurídica a qual a autoridade coautora está vinculada.
O art. 6ª da Lei 12016/2009 determina que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições".
Na inicial o Impetrante indicou uma entidade desprovida de personalidade jurídica (Agência da Previdência Social).
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a emendar a inicial, identificando precisamente a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora se encontra vinculada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência supra, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado, tendo em vista que na hipótese dos autos verifico a necessidade de formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Jequié, na data da assinatura digital. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
25/03/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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