TRF1 - 1003382-34.2023.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1003382-34.2023.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MCL - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS - EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO - AC3131 DECISÃO Nestes autos, foram bloqueados e posteriormente penhorados R$ 33.517,90 em contas bancárias da parte executada (ID 2154240156).
Em razão da informação sobre o parcelamento do débito, foi determinada a suspensão da execução até o adimplemento ou inadimplemento do parcelamento (ID 2150329485).
No entanto, a exequente informou a existência de CDAs não parceladas, requerendo a conversão dos valores penhorados em pagamento definitivo (ID 2166707604).
De fato, conforme o documento apresentado pela exequente (ID 2166707659), apenas 4 das 19 CDAs em execução encontram-se parceladas.
Embora a parte executada tenha juntado o comprovante de parcelamento (ID 2162391144), esse documento não reflete a situação atual.
Ademais, consulta realizada por este Juízo via sistema CDAJud (anexa) corrobora a alegação da exequente e comprova que apenas 4 CDAs estão parceladas.
Diante disso, defiro o pedido da exequente e determino o prosseguimento do feito quanto às dívidas ativas.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para conversão em pagamento definitivo dos valores depositados na conta judicial n. 3950/635/00002332-3, nos termos requeridos na petição de ID 2166707604.
Cumprida a determinação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
10/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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10/04/2023 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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