TRF1 - 1000807-56.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:02
Juntada de manifestação
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03/07/2025 09:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 20:48
Deferido o pedido de JORGE HORTIZ DO PRADO - CPF: *18.***.*80-91 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 23:16
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:18
Decorrido prazo de JORGE HORTIZ DO PRADO em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:00
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000807-56.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE HORTIZ DO PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAICON ANTONIO FLORENCIO - MT20621/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 Em consulta ao sistema SAT/INSS constato que o benefício foi cessado pelo SISOBI – Sistema de Óbitos (documento comprobatório anexo).
Dessa forma, intime-se o então patrono do demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a habilitação de eventuais herdeiros, devendo, para tanto, promover a juntada dos seguintes documentos dos requerentes à habilitação: 1.1) cédula de identidade ou certidão de nascimento; 1.2) CPF; 1.3) comprovante de residência, 1.4) endereço eletrônico; 1.5) procuração, se houver representante para a causa, seja ou não advogado; 1.6) termo de inventariança, se houver; 1.7) certidão de casamento com a parte autora falecida, se for o caso; 1.8) em sendo companheiro(a), prova da existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a) falecido(a) ou de qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a união estável e certidão de óbito. 2 - Cumprida a diligência, dê-se vistas ao INSS para manifestação (05 dias).
Em seguida, registrem-se os autos conclusos para decisão. 3 – Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se ao cancelamento de eventual ofício requisitório já expedido e arquivem-se os autos.
Rondonópolis, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
15/04/2025 02:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 02:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 02:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:55
Juntada de cumprimento de sentença
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09/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/12/2024 08:08
Decorrido prazo de JORGE HORTIZ DO PRADO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:56
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE HORTIZ DO PRADO - CPF: *18.***.*80-91 (AUTOR)
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26/11/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 00:56
Decorrido prazo de JORGE HORTIZ DO PRADO em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 11:46
Juntada de contestação
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26/03/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
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07/03/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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06/03/2024 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2024 01:24
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2024 01:24
Juntada de Certidão
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06/03/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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