TRF1 - 1000997-77.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:10
Decorrido prazo de LUZIA DE SA REIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:11
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 22:31
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 14:46
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUZIA DE SA REIS em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:08
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:49
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000997-77.2024.4.01.3906 AUTOR: LUZIA DE SA REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 11:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA DE SA REIS - CPF: *31.***.*10-00 (AUTOR)
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25/04/2025 11:56
Homologada a Transação
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24/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:18
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 14/04/2025.
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12/04/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
10/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:42
Juntada de contestação
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25/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:24
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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29/01/2025 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 08:25
Decorrido prazo de LUZIA DE SA REIS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:07
Juntada de Informação
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09/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:36
Perícia agendada
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08/10/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 18:01
Juntada de laudo pericial
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16/09/2024 10:39
Perícia agendada
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06/09/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUZIA DE SA REIS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LUZIA DE SA REIS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:09
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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27/02/2024 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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