TRF1 - 1000045-64.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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28/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Decorrido prazo de LUIS COSME RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 14:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000045-64.2025.4.01.3906 AUTOR: LUIS COSME RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS COSME RODRIGUES - CPF: *47.***.*76-68 (AUTOR)
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23/05/2025 12:02
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
10/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:01
Juntada de contestação
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27/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:12
Juntada de manifestação
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28/01/2025 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 20:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS COSME RODRIGUES - CPF: *47.***.*76-68 (AUTOR)
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22/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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14/01/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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13/01/2025 15:15
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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