TRF1 - 1013750-46.2021.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1013750-46.2021.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA QUELI FELIX DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CEAB - CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS / RECONHECIMENTO DE DIREITOS .
DECISÃO Ante a comprovação do pagamento acordado à cedente (id 2177829568), homologo a cessão de direitos creditórios firmada entre a exequente ENATA QUELI FELIX DE LIMA, beneficiária principal do Precatório n. 710/2024, tombado no TRF1 sob o nº. 0730530-89.2024.4.01.9198, e o cessionário RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ/MF sob o nº 23.***.***/0001-70, conforme Instrumento Particular de Cessão de Créditos (id 2164454230).
Consoante disposto no art. 20, §2º, da Resolução n. 822/2023-CJF, comunique-se ao TRF1 a cessão de 70% (setenta por cento) do Precatório n. 710/2024, tombado no TRF1 sob o nº. 0730530-89.2024.4.01.9198, em favor de RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ/MF sob o nº 23.***.***/0001-70.
Atribuo força de ofício à presente decisão para que seja encaminhada diretamente à COREJ, por e-mail.
Cientifique-se o INSS da cessão de créditos ora homologada.
Intimem-se a cedente e o cessionário.
Tudo cumprido, suspenda-se a tramitação do feito até o pagamento do Precatório.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal em auxílio na 11ª Vara Federal/SJBA -
11/11/2022 08:07
Decorrido prazo de RENATA QUELI FELIX DE LIMA em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:04
Decorrido prazo de CEAB - Central de Análise de Benefícios / Reconhecimento de Direitos em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2022 13:22
Juntada de documento comprobatório
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13/10/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 07:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:44
Juntada de réplica
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27/02/2022 22:34
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 17:20
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 17:06
Desentranhado o documento
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22/02/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 21:18
Decorrido prazo de CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:24
Juntada de laudo pericial
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24/01/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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23/10/2021 03:27
Decorrido prazo de CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR em 22/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 03:12
Decorrido prazo de RENATA QUELI FELIX DE LIMA em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 12:36
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 17:17
Outras Decisões
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20/08/2021 15:12
Conclusos para decisão
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04/07/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 01:00
Decorrido prazo de RENATA QUELI FELIX DE LIMA em 29/06/2021 23:59.
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14/06/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:43
Conclusos para despacho
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29/05/2021 19:54
Juntada de réplica
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06/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 07:24
Decorrido prazo de RENATA QUELI FELIX DE LIMA em 27/04/2021 23:59.
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23/03/2021 20:59
Juntada de contestação
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19/03/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2021 11:09
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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10/03/2021 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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