TRF1 - 0001494-08.2019.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 10:08
Baixa Definitiva
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24/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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23/02/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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22/02/2022 18:36
Juntada de Cálculos judiciais
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15/02/2022 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2022 14:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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15/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:03
Juntada de manifestação
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03/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JAQUELINE TOMAIN em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001494-08.2019.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA ROCHA BRAGA - MG140738 POLO PASSIVO:JAQUELINE TOMAIN SENTENÇA SENTENÇA TIPO "B" para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO em face de JAQUELINE TOMAIN, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial.
Ausência de citação válida da parte executada.
Manifestação da parte exequente (ID 479243508 – fl. 19), requerendo a suspensão do feito, em razão do parcelamento, o que foi deferido no ID 4799243508 – fl. 22.
O exequente requereu a extinção do feito, em razão da quitação do débito na via administrativa (ID 483347877).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente, e sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve estabilização da demanda.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
04/11/2021 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
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07/05/2021 16:24
Decorrido prazo de JAQUELINE TOMAIN em 06/05/2021 23:59.
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27/03/2021 01:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/03/2021.
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27/03/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2021 21:06
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG PROCESSO: 0001494-08.2019.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO e outros POLO PASSIVO: JAQUELINE TOMAIN PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE TOMAIN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
UBERABA, 17 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/03/2021 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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17/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
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17/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/03/2021 10:40
Juntada de volume
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22/02/2021 09:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2021 10:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2021 10:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2021 10:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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16/12/2020 10:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/03/2020 14:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - sei nº 0006404-36.2020.4.01.8008
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16/03/2020 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/01/2020 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/01/2020 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2020 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2019 14:06
Conclusos para decisão
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18/11/2019 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2019 10:45
RECEBIDOS DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NA VARA
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18/10/2019 15:25
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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18/10/2019 15:23
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
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18/10/2019 15:22
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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10/10/2019 14:34
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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10/10/2019 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/09/2019 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 11:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2019 11:04
INICIAL AUTUADA
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05/09/2019 12:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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