TRF1 - 1000223-58.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) 1000223-58.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H.
G.
S.
F.
REPRESENTANTE: JOELICE SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca do(s) laudo(s) pericial(ais) juntado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias.
RIO VERDE, 9 de junho de 2025.
FABIO JUNIOR LIMA DO CARMO Servidor -
11/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1000223-58.2025.4.01.3503 REPRESENTANTE: JOELICE SILVA DE SOUSA AUTOR: H.
G.
S.
F.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, fica a perícia médica com o Dr.
DANIEL GRACIANO COSTA, redesignada para o dia 14/04/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se POR TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 10 de abril de 2025.
MELISSA HERIKO IKEDA Servidor(a) -
24/01/2025 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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