TRF1 - 1032041-08.2023.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1032041-08.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIVINO ANTONIO DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de auxílio-acidente, em razão de sequelas decorrentes de acidente de trânsito.
O Autor relata, na inicial, que sofreu acidente de trânsito em 09/01/2013 (colisão com carro), que resultou em fratura na perna, incluindo tornozelo e sequelas de membro inferior.
Ato contínuo, incapacitado para o trabalho, requereu a concessão de benefício ao INSS e recebeu auxílio-doença entre 09/01/2013 a 30/09/2013.
Todavia, após a consolidação das lesões, permaneceu com redução de seu potencial laboral.
Ante os problemas de saúde narrados na inicial, foi deferida a realização de prova pericial e nomeado perito, nos termos da decisão de ID 2124907280.
Todavia, embora intimado por e-mail e por mandado para designar data para início da perícia o perito então nomeado quedou-se inerte.
Esse o contexto, mantido o pedido de prova pericial, destituo do encargo o Dr.
JOÃO CLÁUDIO FERREIRA MIRANDA, bem como torno sem efeito o quarto parágrafo da decisão de ID 2124907280, que havia fixado os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais).
Por outro lado, em conformidade com a Portaria 2/2025, assinada pelo Juiz Federal Vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais em Goiás, remetam-se os autos autos à Central de Perícias para realização da prova pericial, que deverá ser realizada por médico especialista em ortopedia, observando-se que houve o deferimento da gratuidade da justiça, conforme despacho de ID 1661639979.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
12/06/2023 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINO ANTONIO DA SILVA - CPF: *06.***.*11-91 (AUTOR)
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12/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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01/06/2023 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 03:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2023 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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