TRF1 - 0019171-50.2006.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0019171-50.2006.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO VIANA - RJ133602 e GABRIELLA FERRAZ AQUINO - RJ222260 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Adno Moraes, substituído processualmente pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINTRASEF, com fundamento em decisão proferida em ação coletiva que reconheceu o direito à percepção das gratificações GDATA e GDPGTAS aos aposentados e pensionistas, em paridade com os servidores ativos, nos termos da Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal.
A parte exequente apresentou cálculo de liquidação no valor de R$ 19.361,72, atualizado até agosto de 2021.
A União apresentou impugnação, alegando excesso de execução, ao fundamento de que foram incluídas parcelas atingidas pela prescrição quinquenal e aplicada taxa de juros superior à devida.
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, o parecer técnico de ID 2128030846 reconheceu a procedência das alegações da União.
O órgão técnico apontou que a parte exequente incluiu valores anteriores a 26/06/2001 — marco prescricional correto — e aplicou índice de juros de mora acima do permitido, em desacordo com os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Assim, concluiu que os cálculos apresentados pela União encontram-se em conformidade com o título judicial e com a metodologia usualmente adotada pela Justiça Federal.
Instada a se manifestar, a parte exequente anuiu expressamente ao parecer técnico e nada opôs aos valores apurados, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição do requisitório (ID 2154201828).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela UNIÃO, ratificados pela Contadoria Judicial, nos termos do parecer técnico de ID 2128030846, por estarem em conformidade com o título executivo e com os critérios estabelecidos pela jurisprudência e pela sistemática de atualização da Justiça Federal.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor do excesso identificado, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Fica a exigibilidade de tal verba sucumbencial suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Por força da Súmula 345 do STJ e do decidido no Tema Repetitivo 973, fixo os honorários para o cumprimento de sentença tomando-se por base o valor do proveito econômico indicado na planilha apresentada no ID 1914295158, inferior a 200 salários mínimos, mantenho o percentual devido pelo INSS em 10%, conforme o art. 85, § 3º, I, do CPC.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 2142840343, para reconhecer GUILHERME VIEIRA GAMA como único herdeiro do exequente falecido ANTONIO CARLOS TAVARES GAMA, com fundamento nos artigos 110 e 689 do Código de Processo Civil, devendo o prosseguimento da execução ocorrer em nome do habilitado, nos termos da legislação vigente.
Retifique-se a autuação, com a inclusão do respectivo patrono.
Determino o desentranhamento da petição de ID 2141735493, com remessa à Seção de Distribuição, a fim de que seja promovida a distribuição autônoma do feito em dependência aos autos principais nº 0029968-51.2007.4.01.3400, os quais tramitam perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, observando-se, para tanto, os critérios de vinculação processual e a devida competência funcional.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, expeçam-se os correspondentes requisitórios.
BRASÍLIA, 10 de abril de 2025. -
23/05/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 02:03
Decorrido prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 17/05/2021 23:59.
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16/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:40
Conclusos para despacho
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10/03/2021 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO em 09/03/2021 23:59.
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11/01/2021 18:43
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 16:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/12/2020 17:28
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOLUMES
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09/12/2020 16:07
TRANSITO EM JULGADO EM
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09/12/2020 16:07
RECEBIDOS DO TRF
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22/01/2009 12:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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15/01/2009 11:07
REMESSA ORDENADA: TRF
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15/01/2009 11:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/09/2008 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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12/09/2008 13:48
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLUMES/15 DIAS
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11/09/2008 09:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/09/2008 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/09/2008 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/07/2008 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - "A"
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28/07/2008 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2008 14:19
Conclusos para despacho
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21/07/2008 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/07/2008 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/07/2008 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/05/2008 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - C
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20/05/2008 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2008 18:37
Conclusos para despacho
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09/04/2008 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/03/2008 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/03/2008 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/03/2008 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/03/2008 19:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - 319/08
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13/03/2008 11:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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06/03/2008 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/03/2008 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/12/2007 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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29/11/2007 14:36
CARGA: RETIRADOS AGU
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26/11/2007 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/11/2007 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/07/2007 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/06/2007 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/06/2007 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/05/2007 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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23/04/2007 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - A
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20/04/2007 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/04/2007 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/03/2007 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - A
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02/03/2007 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2007 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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19/01/2007 13:14
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/01/2007 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/12/2006 17:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/08/2006 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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24/08/2006 14:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2006 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/08/2006 16:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/08/2006 17:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/07/2006 18:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/07/2006 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/07/2006 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - DEC 318/2006
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25/07/2006 14:43
Conclusos para decisão
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25/07/2006 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/07/2006 16:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2006
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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