TRF1 - 1004239-54.2022.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
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Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1004239-54.2022.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA CABRAL DOS SANTOS DUARTE Advogado do(a) RECORRENTE: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RECORRENTE: MARIA CABRAL DOS SANTOS DUARTE em face do RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a concessão de benefício previdenciário, ao qual entende fazer jus.
Desse modo, evidenciada a necessidade de produção de prova testemunhal, restou determinada a realização audiência, com a intimação da parte autora para comparecimento, oportunidade na qual foi advertida de que a sua ausência, sem justificativa razoável, implicaria na extinção do feito.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para audiência, consoante ata acostada aos autos.
Deferido prazo para justificar o não comparecimento da parte autora, transcorreu sem manifestação.
O art. 313 do CPC enumera as causas de suspensão do processo e a situação elencada não corresponde a nenhuma das hipóteses legais.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termosdo art. 487,I do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça requerida.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna (BA), (datado e assinado eletronicamente). #Juiz Federal# -
11/11/2022 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 15:46
Cancelada a conclusão
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11/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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23/10/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 22:07
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/07/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 14:19
Declarada incompetência
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04/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
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23/06/2022 00:20
Juntada de Certidão
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19/06/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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19/06/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2022 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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