TRF1 - 1002112-51.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1002112-51.2019.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02/2024 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, notifiquem-se as partes das seguintes providências: 1.
Considerada a implantação do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em substituição ao sistema processual Oracle, os presentes autos serão incluídos no sistema SIREA; 2.
Inicialmente, a minuta de Requisição de Pequeno Valor - RPV será cadastrada no SIREA pela Secretaria da Vara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 2.1.
Havendo interesse no cadastro da minuta pelo advogado constituído, à luz do princípio da colaboração processual (art. 6º, do CPC), tal fato deve ser informado nos autos; 3.
Manifestações de Concordância e Discordância com as devidas justificativas deverão ser feitas no sistema Sirea em https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login, cujo acesso pode ser realizado por meio do certificado digital e prévio cadastro; 3.1.
Havendo problemas técnicos no acesso ao sistema, as manifestações de concordância e discordância podem ser realizadas no próprios autos, nos prazos de intimação. 4.
Em sendo apresentada manifestação de discordância da RPV expedida, registrem os autos conclusos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor -
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002112-51.2019.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEUSDETE GOMES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE SAYURI UEDA MIQUELOTI - MT8877/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, acompanhado de planilha de cálculos do valor das parcelas atrasadas que entende devidas. 2.
Devidamente intimada, em duas oportunidades, a autarquia previdenciária quedou-se inerte (ids. 2123056634 e 2170974464). 3.
Dessa feita, em se considerando a ausência de oposição do INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ids. n.º 2122913557 e 2127265197 e determino a expedição da requisição de pagamento. 4.
Com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais (id. nº 2122913544), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas atrasadas (contrato de id n.º 2122913770). 5.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal. 6.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. 7.
Com a migração, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data de assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
24/08/2021 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/08/2021 18:45
Juntada de Informação
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24/06/2021 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2021 23:59.
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25/05/2021 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 14:45
Juntada de recurso inominado
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10/05/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 00:07
Juntada de Certidão
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27/04/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 00:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 00:07
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2021 00:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2020 13:08
Juntada de manifestação
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19/09/2020 23:24
Juntada de Contestação
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11/09/2020 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 17:25
Juntada de laudo pericial
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07/08/2020 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 11:01
Juntada de outras peças
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27/07/2020 16:55
Juntada de manifestação
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19/07/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 16:01
Juntada de manifestação
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25/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2020 11:43
Juntada de manifestação
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11/03/2020 12:52
Perícia designada
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11/03/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2019 13:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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13/08/2019 13:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/08/2019 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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