TRF1 - 0003427-15.2011.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 0003427-15.2011.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária informa o cumprimento da determinação judicial (id n.º 2177948430). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
04/10/2021 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/01/2015 15:09
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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14/11/2014 16:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/11/2014 13:20
CARGA: RETIRADOS INSS
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28/10/2014 16:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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28/10/2014 16:27
RECURSO RECEBIDO
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28/10/2014 16:26
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2014 12:20
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/06/2014 13:16
CARGA: RETIRADOS INSS
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16/06/2014 17:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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16/06/2014 17:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - (2ª)
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13/06/2014 16:38
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2014 18:45
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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05/05/2014 18:45
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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11/04/2014 16:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/04/2014 15:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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31/03/2014 12:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/03/2014 15:06
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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04/02/2014 17:05
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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09/01/2014 18:48
RECURSO RECEBIDO
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09/01/2014 18:46
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2013 17:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/11/2013 13:52
CARGA: RETIRADOS INSS
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13/11/2013 14:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/10/2013 12:34
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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30/10/2013 12:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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11/10/2013 17:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/10/2013 14:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/10/2013 16:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/10/2013 16:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/09/2013 17:49
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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23/09/2013 14:10
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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18/09/2013 12:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/09/2013 18:19
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFICIO
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25/07/2013 17:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/07/2013 13:26
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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04/06/2012 13:47
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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04/05/2012 17:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RÉPLICA
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04/05/2012 17:21
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2012 12:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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28/03/2012 16:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/03/2012 10:37
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/11/2011 17:26
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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09/11/2011 17:24
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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24/10/2011 09:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/08/2011 08:54
CARGA: RETIRADOS INSS - REVISÃO
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18/08/2011 16:34
CitaçãoORDENADA
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01/08/2011 16:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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01/08/2011 15:04
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/08/2011 14:11
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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29/07/2011 15:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2011
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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