TRF1 - 1002431-19.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002431-19.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para implantar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial (ID n. 2170693006): Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 - Auxílio por incapacidade temporária CPF: *84.***.*56-20 DIB: 07/03/2018 DCB 10/12/2018 OBS. restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 621.116.860-1 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
11/01/2022 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/12/2021 17:35
Juntada de Informação
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06/11/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
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18/10/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2021 22:39
Juntada de manifestação
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02/08/2021 10:04
Juntada de documento comprobatório
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31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2021 23:59.
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28/07/2021 19:49
Juntada de recurso inominado
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14/07/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2021 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2021 21:29
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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13/04/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 22:56
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 00:02
Juntada de manifestação
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18/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 00:09
Juntada de manifestação
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05/03/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 12:24
Juntada de laudo pericial
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18/12/2020 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2020 23:59.
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16/11/2020 12:24
Juntada de manifestação
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14/11/2020 22:00
Perícia designada
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14/11/2020 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2020 21:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:56
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 21:17
Conclusos para despacho
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21/11/2019 20:04
Decorrido prazo de EDINALVA LEITE DA SILVA SANTANA em 13/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2019 20:30
Juntada de emenda à inicial
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13/09/2019 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2019 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/09/2019 23:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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07/09/2019 23:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/08/2019 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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