TRF1 - 1004220-53.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004220-53.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2171791616). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
15/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/06/2024 08:17
Juntada de Informação
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25/06/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 16:24
Juntada de recurso inominado
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20/05/2024 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 19:31
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:05
Juntada de impugnação
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16/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 18:15
Juntada de laudo pericial
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13/10/2023 12:03
Juntada de manifestação
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09/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 07:14
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:27
Juntada de manifestação
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18/09/2023 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 14:59
Indeferido o pedido de MARIA DAS DORES ANDRADE - CPF: *10.***.*33-91 (RECORRENTE)
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25/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:56
Juntada de manifestação
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17/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:46
Perícia agendada
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11/08/2023 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:32
Juntada de intimação de pauta
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13/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/07/2021 13:19
Juntada de Informação
-
26/06/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2021 23:59.
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02/06/2021 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2021 23:59.
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20/05/2021 17:32
Juntada de recurso inominado
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05/05/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2021 16:34
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2021 23:59.
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13/11/2020 11:40
Juntada de manifestação
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09/11/2020 22:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 22:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 22:03
Juntada de laudo pericial
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03/11/2020 09:54
Juntada de contestação
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27/10/2020 20:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 18:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ANDRADE em 19/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 20:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:27
Juntada de Certidão.
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07/10/2020 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ANDRADE em 05/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 18:19
Perícia designada
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24/09/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 08:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 06:56
Conclusos para despacho
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29/01/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 15:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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19/12/2019 15:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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