TRF1 - 1004960-69.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004960-69.2023.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2174303683). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
27/09/2023 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001251-94.2021.4.01.3602
Telmo Daniel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Denise Rodeguer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2021 17:48
Processo nº 1106118-06.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Valentes Transportes LTDA
Advogado: Eduardo Silva Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2023 01:33
Processo nº 1106118-06.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Valentes Transportes LTDA
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 10:57
Processo nº 1032291-79.2025.4.01.3400
A.s.c. - Automacao LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leticia Mary Fernandes do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 19:29
Processo nº 1017975-52.2025.4.01.3500
Maria Suely Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamilla Mercez de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 08:57