TRF1 - 1009842-89.2024.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:06
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:06
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:06
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:06
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2025.
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23/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 23:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 23:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 23:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 16:17
Juntada de contrarrazões
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18/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de L J DA SILVEIRA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 21:33
Juntada de embargos de declaração
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14/07/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de L J DA SILVEIRA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LUZIMAR JOSE DA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SIMONE ELIAS CAMPOS SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 13:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1009842-89.2024.4.01.4200 CLASSE : MONITÓRIA (40) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO : PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO : L J DA SILVEIRA LTDA e outros DECISÃO ID 2185122113 - INDEFIRO o pedido de Perícia Contábil, tendo em vista que a prova documental que instrui os Autos é suficiente para o deslinde da controvérsia.
Isso porque as questões alusivas à abusividade de cláusulas contratuais constituem matéria de direito, cuja análise não depende de avaliação pericial.
Além do mais, se pretendiam os devedores a revisão da dívida em análise, por não concordarem com o montante apresentado por credor, devem indicar onde residem as diferenças que caracterizam excesso de cobrança, não sendo suficiente para tanto meras afirmações genéricas da existência de ilegalidades no contrato.
Com efeito, "[...] A prova pericial não pode ter caráter exploratório, com o intuito de ‘descobrir’ eventuais ilegalidades, devendo unicamente voltar-se à prova de ilegalidades específicas que tenham sido previamente delimitadas pela parte interessada, no âmbito da fase postulatória"(TRF-2 - AC: 01484685820154025117 RJ 0148468-58.2015.4.02.5117, Relator: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Data de Julgamento: 21/08/2019, 7.ª TURMA ESPECIALIZADA).
Intime(m)-se.
Após, Autos conclusos para Sentença.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. [Assinatura Eletrônica] Juiz Federal -
10/05/2025 02:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
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10/05/2025 02:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 02:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 02:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 02:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2025 02:59
Indeferido o pedido de L J DA SILVEIRA LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-33 (REU)
-
09/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de L J DA SILVEIRA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LUZIMAR JOSE DA SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SIMONE ELIAS CAMPOS SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 22:48
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 17:09
Juntada de manifestação
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1009842-89.2024.4.01.4200 CLASSE : MONITÓRIA (40) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE POLO ATIVO : PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO : L J DA SILVEIRA LTDA e outros DECISÃO Considerando a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora e a juntada de documentos com os Embargos opostos, intime-se a CEF/Embargada para se manifestar, via Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Atente-se a parte que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "[...] Preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
Após, vista à parte Adversa/Embargante para, no prazo de 15 dias e sob as mesmas condições dos parágrafos precedentes, especificar provas e finalidades.
Em seguida, Autos conclusos para Decisão.
Intime(m)-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
08/04/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 14:52
Juntada de impugnação aos embargos
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06/03/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:50
Juntada de embargos à ação monitória
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07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 22:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 22:32
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 19:54
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:46
Juntada de emenda à inicial
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27/11/2024 21:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 21:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 14:25
Juntada de emenda à inicial
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17/10/2024 00:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 00:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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14/10/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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